Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
O PCMSO é a sétima norma regulamentadora (NR7) da legislação de segurança e
medicina do trabalho e tem sua existência jurídica assegurada, a nível de
legislação ordinária, através dos artigos 168 e 169 da CLT. É parte integrante
do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, considerando as questões de
incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-epidemológico, na
abordagem da relação entre saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção,
rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de doenças
ocupacionais. Destacam-se a estreita relação entre a NR7 (PCMSO) com a NR9 (PPRA),
ambas aprovadas pela portaria nº24, de 29/12/94. Os princípios da NR7 foram introduzidos
através nº24 de 29/12/94, portanto com validade a partir de 01/01/95.
- Obrigatoriedade
- Resultados obtidos
- A MEDIT e o PCMSO
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