Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
É um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades
que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos.
Deve conter todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade
que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos ocupacionais, além de dados referentes à empresa.
A comprovação do exercício de atividade especial através do PPP se dá a partir
de 1º de janeiro de 2004, sendo emitido pela empresa com base em laudo técnico
de condições ambientais de trabalho. Entretanto, para períodos laborados até 31
de dezembro de 2003, é aceito o DIRBEN-8030, desde que emitido até essa data.
Para acessar o formulário, clique aqui
Para acessar as intruções de preenchimento, clique aqui
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