Obrigatoriedade do PPRA
Esta NR aplica-se a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média
e grande seja dos setores industrial, comércio ou de serviços, da área urbana
ou rural), não importando por exemplo o tipo de atividade, risco ou número de
trabalhadores. O PPRA deve ser elaborado tanto para um escritório de contabilidade
com 40 funcionários quanto para um posto de gasolina com 4 funcionários.
A diferença entre um e outro é a forma da elaboração do PPRA, para escritório de
contabilidade, basta realizar um trabalho de reconhecimento, registro e divulgação
de dados, já para o posto de gasolina terão que ser implantadas medidas de controle
e de monitoramento da exposição aos riscos, de modo a preservar a sua integridade
física através de medidas preventivas e ações de controle dos riscos ambientais.
Portanto, sua elaboração e implementação é obrigatória, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O não
cumprimento desta norma acarretará multas ao empregados conforme códigos previstos
na NR28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.
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