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Obrigatoriedade do PPRA

Esta NR aplica-se a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média e grande seja dos setores industrial, comércio ou de serviços, da área urbana ou rural), não importando por exemplo o tipo de atividade, risco ou número de trabalhadores. O PPRA deve ser elaborado tanto para um escritório de contabilidade com 40 funcionários quanto para um posto de gasolina com 4 funcionários.

A diferença entre um e outro é a forma da elaboração do PPRA, para escritório de contabilidade, basta realizar um trabalho de reconhecimento, registro e divulgação de dados, já para o posto de gasolina terão que ser implantadas medidas de controle e de monitoramento da exposição aos riscos, de modo a preservar a sua integridade física através de medidas preventivas e ações de controle dos riscos ambientais.

Portanto, sua elaboração e implementação é obrigatória, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O não cumprimento desta norma acarretará multas ao empregados conforme códigos previstos na NR28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

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