PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO é a sétima norma regulamentadora (NR 7) da legislação de segurança e medicina do trabalho e tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 168 e 169 da CLT. É parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, considerando as questões de incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-epidemiológico, na abordagem da relação entre saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de doenças ocupacionais.

Destacam-se a estreita relação entre a NR 7 (PCMSO) com a NR 9 (PPRA), ambas aprovadas pela portaria nº 24, de 29/12/94. Os princípios da NR 7 foram introduzidos através nº 24 de 29/12/94, portanto com validade a partir de 01/01/95.

Obrigatoriedade

A MEDIT e o PCMSO