Obrigatoriedade do PCMSO

É obrigatória sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O não cumprimento desta norma acarretará multas ao empregados conforme códigos previstos na NR 28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

O PCMSO deve incluir a realização dos exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A Portaria nº 8 desobriga algumas empresas, conforme grau de risco e número de empregados, apenas da indicação do médico coordenador e da confecção do relatório anual, mas, em hipótese alguma, a desobriga da elaboração e implantação do PCMSO.