PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO é a sétima norma regulamentadora (NR-7) da legislação de segurança e medicina do trabalho e tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 168 e 169 da CLT. É parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, considerando as questões de incidentes sobre o homem, com ênfase no instrumental clínico-epidemiológico, na abordagem da relação entre saúde e o trabalho, que deverá ter prioridade na prevenção, rastreamento e diagnóstico preventivo dos aspectos de saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de doenças ocupacionais.

Destacam-se a estreita relação entre o PCMSO com o PGR (NR-1), ambas amparadas pela legislação vigente. Os princípios da NR-7 foram introduzidos através nº 24 de 29/12/94, portanto com validade a partir de 01/01/95.

É obrigatória sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O não cumprimento desta norma acarretará multas ao empregados conforme códigos previstos na NR 28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.

O PCMSO deve incluir a realização dos exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A Portaria nº 8 desobriga algumas empresas, conforme grau de risco e número de empregados, apenas da indicação do médico coordenador e da confecção do relatório anual, mas, em hipótese alguma, a desobriga da elaboração e implantação do PCMSO.

A MEDIT e o PCMSO