Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
É a nona norma regulamentadora (NR 9) da legislação de segurança e medicina do trabalho e tem sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinária, através dos artigos 175 a 178 da CLT. Visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.