PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

É um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos. Deve conter todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos ocupacionais, além de dados referentes à empresa.

A comprovação do exercício de atividade especial através do PPP se dá a partir de 1º de janeiro de 2004, sendo emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Entretanto, para períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, é aceito o DIRBEN-8030, desde que emitido até essa data.