Esta NR aplica-se a todas as empresas regidas pela CLT (micro, pequena, média e grande seja dos setores industrial, comércio ou de serviços, da área urbana ou rural), independente do tipo de atividade, risco ou número de trabalhadores.
O PPRA deve ser elaborado, por exemplo, tanto para um escritório de contabilidade com 40 empregados quanto para um posto de gasolina com 4 empregados. A diferença entre um e outro é a forma da elaboração do PPRA. Para um escritório de contabilidade, é realizado o trabalho de reconhecimento, registro e divulgação de dados, já para um posto de gasolina terão que ser implantadas medidas de controle e de monitoramento da exposição aos riscos, de modo a preservar a sua integridade física através de medidas preventivas e ações de controle dos riscos ambientais.
Portanto, sua elaboração e implementação é obrigatória, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O não cumprimento desta norma acarretará multas ao empregados conforme códigos previstos na NR 28 da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho.